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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6417, de 20 de outubro de 1961

Nº 6417/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Santa Casa de Misericórdia, de José Bonifácio, e Tenda Espírita de Umbanda São Benedito, de Campinas, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item VIII da Relação n. 59 do artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, e do n. 22 do item III da Relação n. 32 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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