São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6410, de 17 de outubro de 1961
Nº 6410/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembldia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Retificação
No
Artigo 1º. - Onde se lê:
...constante do nº 4 do item IV da Relação nº 74 do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 31 de dezernbro de 1959.
Leia-se:
...constante do nº 4 do item VI da Relação nº 74, do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.