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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6394, de 14 de outubro de 1961

Nº 6394/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Associação do Sanatório São Vicente de Paulo, de Campos do Jordão, o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item VIII da Relação n. 56 e do item II da Relação n. 81, ambas do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 2.
- Fica retificada para Centro Espírita "Francisco da Assis", de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 6 do item IV da Relação n. 81 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 3.
- Ficam retificados para Clube Atlético Corinthians, de Vila Santa Izabel, de São Paulo, e Casa de Formação da Sociedade de Educação e Beneficência, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 16 do item XIII da Relagção n. 63 e do n. 4 do item VI da Relação n. 90, ambas do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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