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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6392, de 14 de outubro de 1961

Nº 6392/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Itatiba Esporte Clube, de Itatiba, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item V da Relação 79 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua pubicação

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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