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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6391, de 14 de outubro de 1961

Nº 6391/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Lar Divina Providência, de Amparo, Manacá Clube, de São Paulo, União dos Pequenos Funcionários do Estado de São Paulo, de São Paulo, e Irmandade Civil Pró-Vila de São Vicente de Paulo, de Atibaia, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 5 do item II e 26 do item VI da Relação n. 30 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e do n. 19 do item VI da Relação n. 22 e do item II da Relação n. 88, ambas do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 2.
- Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), o n. 1 do item VI da Relação n. 22 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 3.
- Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior é concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Centro Social de Vila Mariana, de São Paulo.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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