São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6376, de 11 de outubro de 1961
Nº 6376/1961
LEI N. 6.376, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre revogação do Artigo 10, da Lei n. 4.027, de 16 de agôsto de 1957
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.