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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6362, de 29 de dezembro de 1988

Nº 6362/1988

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Astor Vasques Lopes" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Brasil, em Itapetininga, e "Professora Maria Cecília Rolim Nalesso" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Fogaça, em Itapetininga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 5.974, de 4 de dezembro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1988.

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