São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6362, de 29 de dezembro de 1988
Nº 6362/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 5.974, de 4 de dezembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.