São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5974, de 4 de dezembro de 1987
Nº 5974/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1987.
- Revogada pela Lei nº 6.362, de 29/12/1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.