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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5974, de 4 de dezembro de 1987

Nº 5974/1987

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Cecília Rolim Nalesso", a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Brasil, em Itapetininga.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1987.

- Revogada pela Lei nº 6.362, de 29/12/1988.

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