São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6349, de 28 de dezembro de 1988
Nº 6349/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 5.796, de 8 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Prof.ª Anna Maria Lúcia De Nardo Moraes Barros" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Brasil, em Americana."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.