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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5796, de 8 de outubro de 1987

Nº 5796/1987

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Art. 1.
1 artigo

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Anna Maria Lucia de Nardo Moraes Barros" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Brasil, em Americana.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Anna Maria Lúcia De Nardo Moraes Barros" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Jardim Brasil, em Americana. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.349, de 28/12/1988.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares deLima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1987.

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