São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6313, de 25 de setembro de 1961
Nº 6313/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promungo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.470, de 22/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.