Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6313, de 25 de setembro de 1961

Nº 6313/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promungo a seguinte lei:

Art. 1.
- A norma consubstanciada no artigo 1º da Lei n. 1.389, de 19 de dezembro de 1951, aplica-se aos cargos de Escrivão de cartórios oficializados das comarcas de quarta entrância.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 94.566,50 (noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redação, em igual quantia, de dotação da Verba n. 371, 8.01.1 - Pessoal Variável do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo Bueno Vidigal

Antonio Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral - Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.470, de 22/12/2006.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo