São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6302, de 14 de setembro de 1961
Nº 6302/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O parágrafo 7º, do artigo 1º, da Lei n. 2.481, de 31 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"
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Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.