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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6296, de 13 de setembro de 1961

Nº 6296/1961

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Art. 1. Art. 1.058.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 1º da Lei n. 1.715, de 25 de agôsto de 1952, na parte em que modificou a redação do
Art. 1.058.
do Decreto-lei n. 15.642, de 9 de fevereiro de 1946, acrescentando-lhe inclusive parágrafo único, e restaurada a vigência dêsse artigo, com a redação constante do texto original.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo Bueno Vidigal

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.

Luiz Gianesella Netto

Diretor Geral - Substituto

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