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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6285, de 13 de setembro de 1961

Nº 6285/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integral a Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Redator, referência "56", de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Govêrno, ocupado por Maurício de Moraes.
Art. 2.
- No corrente exercício, as despesas com o cargo de que trata o artigo anterior continuarão a ser pagas pela dotação orçamentária correspondente.
Art. 3.
- Fica revogada a destinação ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, prevista no artigo 13 da Lei n. 2.020, de 23 de dezembro de 1952, de 1 (um) cargo de Zelador, atualmente referência "31", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno criado pelo mesmo artigo, alínea "g", e ocupado por Adão Domingues.
Art. 4.
- Os cargos abrangidos por esta lei serão, nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, lotados por ato do Executivo e os títulos de seus ocupantes apostilados pelos Secretários de Estado a que se acham subordinados.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Márcio Ribeiro Porto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.

Luiz Gianesella Netto

Diretor Geral, Substituto

Retificação

Onde se lê:

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961

Luiz Granesella Netto

Diretor Geral, substituto

Leia-se:

Luiz Gianesella Netto

Diretor Geral, substituto

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