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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6236, de 28 de agosto de 1961

Nº 6236/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a proceder às diligências administrativas necessárias, no sentido de ser alterada a destinação do imóvel adquirido, por doação, da Prefeitura Municipal de Botucatu, nos têrmos da Lei n. 2.025, de 24 de dezembro de 1952, a fim de ser nêle construída a sede da 4ª Companhia do 7º Batalhão de Caçadores, da Fôrça Pública do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Virgílio Lopes da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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