São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2025, de 24 de dezembro de 1952
Nº 2025/1952
LEI N. 2.025, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação, situado no muinicípio de Botucatú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Botucatú, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município do mesmo nome, para nêle se construir prédio para funcionamento da Inspetoria Regional da Lepra, do Departamento de Profilaxia da Lepra, a saber:
"Um terreno situado na rua General Telles fazendo esquina com a rua General Julio Marcondes Salgado, medindo 18m (dezoito metros) de frente por 59m (cinquenta e nove metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com sucessores de Joaquim Lira Brandão e de outro lado com a mencionada rua General Júlio Marcondes Salgado."
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.