São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 621, de 4 de janeiro de 1950
Nº 621/1950
LEI N. 621, DE 4 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre criação de postos de assistência médico-sanitária em municípios criados pela Lei n. 233, de 24 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Hebert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.