São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6176, de 20 de julho de 1988
Nº 6176/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Bofete, imóvel com benfeitorias, destinado à implantação de projetos educacionais e culturais, cujo terreno se encontra caracterizado na planta constante do Processo nº 98.535/88 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado: (NR)
inicia num ponto (A), situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Quinze de Novembro e João Martinelli; desse ponto segue pelo rumo de 44º35'SE na distância de 100m (cem metros) até o ponto (B) no alinhamento da Av. da Saudade onde deflete à direta; desse ponto segue pelo rumo de 45º25'SW na distância de 100m (cem metros) até um ponto (C) no alinhamento da Rua Antonio Dozias Sanches onde deflete à direita; desse ponto segue pelo rumo de 44º35'NW na distância de 100m (cem metros) até um ponto (D) no alinhamento da Rua Quinze de Novembro onde deflete à direita; desse ponto segue pelo rumo de 45º25'NE na distância de 100m (cem metros) até o ponto (A) de início do perímetro, encerrando a área de 10.000m² (dez mil metros quadrados).
-Artigo 1º, primeira parte, com redação dada pela Lei n° 12.789, de 27/12/2007.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1988.