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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6176, de 20 de julho de 1988

Nº 6176/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alinear, por doação, ao Município de Bofete, imóvel com benfeitorias, destinado a hospital, cujo terreno se encontra caracterizado na planta constante do Processo n.º 98.535/88 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Bofete, imóvel com benfeitorias, destinado à implantação de projetos educacionais e culturais, cujo terreno se encontra caracterizado na planta constante do Processo nº 98.535/88 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado: (NR)

inicia num ponto (A), situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Quinze de Novembro e João Martinelli; desse ponto segue pelo rumo de 44º35'SE na distância de 100m (cem metros) até o ponto (B) no alinhamento da Av. da Saudade onde deflete à direta; desse ponto segue pelo rumo de 45º25'SW na distância de 100m (cem metros) até um ponto (C) no alinhamento da Rua Antonio Dozias Sanches onde deflete à direita; desse ponto segue pelo rumo de 44º35'NW na distância de 100m (cem metros) até um ponto (D) no alinhamento da Rua Quinze de Novembro onde deflete à direita; desse ponto segue pelo rumo de 45º25'NE na distância de 100m (cem metros) até o ponto (A) de início do perímetro, encerrando a área de 10.000m² (dez mil metros quadrados).

-Artigo 1º, primeira parte, com redação dada pela Lei n° 12.789, de 27/12/2007.

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transfêrencia a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1988.

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