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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6176, de 14 de julho de 1961

Nº 6176/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O provimento de 6 (seis) cargos de Professor Primário, da P.P.II, do Quadro do Ensino, criados pelo Decreto-lei n. 16.672, de 31 de dezembro de 1946, e abrangidos pela Lei n. 2.502, de 7 de janeiro de 1954, far-se-á, na vacância, mediante concurso de títulos e de provas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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