São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6173, de 15 de julho de 1988
Nº 6173/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1988.
Revogada
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 27/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.