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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6162, de 14 de julho de 1961

Nº 6162/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, uma faixa de terra que consta pertencer à Prefeitura do Município de Amparo, destinado à construção da rodovia Jaguariúna-Amparo, trecho único, entre as estacas 1.144+18,00 e 1.173+5,00.
Art. 2.
- A faixa de terra mencionada no artigo anterior, com a área total de 7.550m² (sete mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), localiza-se no Município e Comarca de Amparo e tem as seguintes características e confrontações, conforme planta elaborada pelo Departamento de Estradas de Rodagem: do ponto A ao ponto B, com 575 (quinhentos e setenta e cinco) metros de comprimento, faz divisa com a estrada estadual; do ponto B ao ponto C, com 15 (quinze) metros de largura, confronta com uma estrada partícular; do ponto C ao ponto D, com 580 (quinhentos e oitenta) metros de comprimento, confina com o remanescente da propriedade da expropriada; do ponto D ao ponto A, com 16 (dezesseis) metros de largura, faz divisa com o referido Departamento.
Art. 3.
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo
Art. 2.
da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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