São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6143, de 6 de junho de 1988
Nº 6143/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°. - O artigo 2° da Lei n. 4.441, de 11 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Ralph Biasi
Secretário da Ciência e Tecnologia
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1988.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.