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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6143, de 6 de junho de 1988

Nº 6143/1988

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Art. 2.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1°. - O artigo 2° da Lei n. 4.441, de 11 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
- O produto dos empréstimos que forem realizados será reaplicado em obras complementares do Hospital das Clínicas da UNICAMP e na aquisição de equipamentos necessários aos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão e no desenvolvimento de sistemas computacionais do mesmo nosocômio e da própria UNICAMP."

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Ralph Biasi

Secretário da Ciência e Tecnologia

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1988.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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