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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6107, de 20 de maio de 1988

Nº 6107/1988

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4 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Fica instituída uma Comissão Especial, vinculada à Secretaria de Estado da Cultura, com a finalidade de organizar, promover e executar programas e outras atividades que visem à comemoração do centenário da abolição da escravatura.
§ 1°- A Comissão Especial de que trata este artigo será integrada pelos seguintes membros:

1 - sete representantes do Poder Legislativo, sendo um de cada partido;

2 - um representante da Secretaria de Estado da Cultura;

3 - um representante de cada uma das universidades estaduais paulistas;

4 - um representante da OAB;

5 - um representante da ABI;

6 - representante das organizações da comunidade negra, do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, da Academia Paulista de História, da Academia Paulista de Letras e da União Brasileira de Escritores.

§ 2°- À Comissão Especial compete:

1 - promover e coordenar programas artísticos, históricos culturais e outros pertinentes aos objetivos desta lei;

2 - propor à Secretaria da Educação e às universidades a realização de atividades didáticas e de pesquisas destinadas à recuperação da memória concernente à escravidão e à problemática racial;

3 - solicitar a colaboração de especialistas na matéria;

4 - elaborar um documento final.

Art. 2.
- A Comissão Especial indicará à Secretaria da Cultura os melhores trabalhos a fim de que esta proceda às distinções que julgar convenientes.
Art. 3.
- O prazo de funcionamento desta Comissão Especial extingue-se no período de um ano.

Artigo 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1988.

LUIZ BENEDICTO MÁXIMO - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1988.

a)José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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