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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6106, de 4 de maio de 1988

Nº 6106/1988

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei n. 5.401, de 13 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Isabel Giudice de Albuquerque Cavalcanti" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Parque Santa Bárbara, em Campinas."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988

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