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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6105, de 4 de maio de 1988

Nº 6105/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Fago saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei n.º 5.112, de 14 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof. Carlos José Ribeiro" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Rica, em Atibaia."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988.

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