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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5112, de 14 de maio de 1986

Nº 5112/1986

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Carlos José Ribeiro" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Vila Rica, em Atibaia.

- Passa a denominar-se "Prof. Carlos José Ribeiro" a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Rica, em Atibaia. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.105, de 04/05/1988.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotii

Secretário da Eucação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1986.

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