São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6071, de 31 de maio de 1961
Nº 6071/1961
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do São Paulo, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 91.843m² (noventa e um mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados), situada no município e comarca de Moji-Mirim, destinada à construção do primeiro trecho da rodovia Moji-Mirim-Itapira, entre as estacas 82+500 e 79+1,86, com as seguintes medidas e confrontações, conforme planta elaborada pelo D. E.R., a saber:
''Do ponto A ao ponto B mede 56m (cinquenta e seis metros) de largura e confronta com a propriedade de Gustavo Sabottka; do ponto B ao C com a extensão de 1.345m (um mil, trezentos e quarenta e cinco metros), do F ao G com 366m (trezentos e sessenta e seis metros) de extensão, do H, E, D e A. com 1.979m (um mil, novecentos e setenta e nove metros) de comprimento, confina com o remanescente das terras da expropriada; do ponto C ao A, limita-se com Pedro Bianchi e tem a extensãoo de 77m (setenta e sete metros); do ponto G ao H, com a largura de 65m (sessenta e cinco metros), faz divisa com Erculano Martins e Estanislau Denizovas."
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.