São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6049, de 28 de janeiro de 1961
Nº 6049/1961
LEI N. 6.049, DE 28 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre a extinção da carreira de Agrimensor do Quadro da Secretaria da Fazenda e transforma os cargos nela integrantes nos de Ajudante de Avaliador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Ficam transformados em cargos de Ajudante de Avaliador, referência "34", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, 3 (três) cargos, referência "26", da carreira extinta pelo artigo anterior, dos quais 1 (um) foi transferido para a Tabela V do mesmo Quadro pela Lei n. 5.765, de 12 de julho de 1960.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto