São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6020, de 4 de janeiro de 1988
Nº 6020/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° da Lei n. 5.018, de 14 de abril de 1986, passa a ter a seguinte redação:
" - "Passa a denominar-se "Prof.ª Alice de Paula Moraes" a Escola Estadual de 1.° Grau (Isolada) 542 885 - do Portinho, em Ilhabela."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Edgard Camargo Rodrigues
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.