São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5018, de 14 de abril de 1986
Nº 5018/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- "Passa a denominar-se "Prof.ª Alice de Paula Moraes" a Escola Estadual de 1º Grau (Isolada) 542 885 - do Portinho, em Ilhabela. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.020, de 04/01/1988.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.