São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 599, de 31 de dezembro de 1949
Nº 599/1949
LEI N. 599, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de imovel situado no municipio de Registro.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Hakuo Magario o imovel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Tiatã, no município de Registro e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 121 m (cento e vinte e um metros) de frente por 200 m (duzentos metros) da frente aos fundos e confrontando: por um dos lados com a estrada de rodagem que conduz a Registro, distando 14 km (quatorze quilometros) destacidade; por outro lado, por uma linha distando 300 m (trezentos metros) da rodovia Registro-Guaveruva, à margem do rio Ribeira de Iguape, e, pelos outros lados, com propriedade do doador."
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Arnaldo Laurindo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.