Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5284, de 20 de janeiro de 1959

Nº 5284/1959

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N. 5.284, DE 20 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a extinção das funções de estagiários de Oficial de Justiça e possibilidade de admissão desses servidores como extranumerários mensalistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam extintas as funções gratificadas de estagiários de Oficial de Justiça, criadas pelo artigo 20 da Lei n 593, de 31 de dezembro de 1949.
Art. 2.
- Os atuais estagiários de Oficial de Justiça terão preferência para a admissão como extranumerários mensalistas, para exercerem as funções de Oficial de Justiça.
Art. 3.
- Aos extranumerários mensalistas admitidos para exercerem as funções de Oficial de Justiça aplicar-se-á o disposto nos artigos 13, 14, 15, 16 18 da Lei n. 599, de 31 de dezembro de 1949.
Art. 4.
- As despesas com a execução da presente lei correrão á conta das verbas próprias, que serão consignadas no orçamento para o exercício de 1959.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1959

Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo