São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5284, de 20 de janeiro de 1959
Nº 5284/1959
LEI N. 5.284, DE 20 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a extinção das funções de estagiários de Oficial de Justiça e possibilidade de admissão desses servidores como extranumerários mensalistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.