São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5985, de 15 de dezembro de 1960
Nº 5985/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça os seguintes cargos:
1 (um) de Chefe dos Serviços da Garagem e Anexos, referência "49";
1 ( um) de Encarregado da Copa, referência "46";
4 (quatro) de Guarda de Garagem, referência "28";
1 (um) de Médico, referência "63";
2 (dois) de Enfermeiro, referência "38"; e
15 (quinze) de Oficial de Sessão, referência "31".
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No artigo 1.°, onde se lê:
" 1 (um de Chefe dos Serviços da Garagem e Anexos. referência "49",",
leia-se
"1 (um) de Chefe dos Serviços da Garagem e Anexos, referência "49";
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.