São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5964, de 21 de novembro de 1960
Nº 5964/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócíos, do Govêrno, aos 21 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.470, de 22/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.