São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5932, de 1 de dezembro de 1987
Nº 5932/1987
LEI N. 5.932, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 1.815, de 26 de outubro de 1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e em promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Fica o órgão competente da Procuradoria Geral do Estado autorizado a proceder à diligências necessárias objetivando a reti-ratificação da escritura de doção do imóvel.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, a 1.º de dezembro de 1987.
LEI N. 5.932, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 1.815, de 26 de outubro de 1978
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.