São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5926, de 18 de outubro de 1960
Nº 5926/1960
LEI N. 5.926, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960
Introduz modificações na Lei n. 4.213, de 4 de outubro de 1957
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º da lei ora modificada passa a ser assim redígido:
" º - Constituida a comissão, a esta caberá eleger o Presidente, o Secretário e o Encarregado do Museu da "Casa Cardeal Leme."
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto