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Lei Estadual de São Paulo nº 5925, de 18 de novembro de 1987

Nº 5925/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.925, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Dá nova redação ao

Art. 1.
da Lei n. 4.893, de 9 de dezembro de 1985

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- O

Artigo 1.° da Lei n. 4.893, de 9 de dezembro de 1985, que deu a denominação de "Pedro Yoshichika Irie" à Escola Estadual de 1.° Grau (Isolada) do Bairro do Leitão, em Louveira, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Pedro Yoshichika Irie" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Leitão, em Louveira."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.

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