São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5925, de 18 de novembro de 1987
Nº 5925/1987
LEI N. 5.925, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987
Dá nova redação ao
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- O
Artigo 1.° da Lei n. 4.893, de 9 de dezembro de 1985, que deu a denominação de "Pedro Yoshichika Irie" à Escola Estadual de 1.° Grau (Isolada) do Bairro do Leitão, em Louveira, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Pedro Yoshichika Irie" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Leitão, em Louveira."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.