São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4893, de 9 de dezembro de 1985
Nº 4893/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Pedro Yoshichika Irie" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Leitão, em Louveira. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.925, de 18/11/1987.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.