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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4893, de 9 de dezembro de 1985

Nº 4893/1985

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pedro Yoshichika Irie" a Escola Estadual de 1º Grau (Isolada) do Bairro do Leitão, em Louveira.

- Passa a denominar-se "Pedro Yoshichika Irie" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Leitão, em Louveira. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.925, de 18/11/1987.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1985.

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