São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5924, de 18 de novembro de 1987
Nº 5924/1987
LEI N. 5.924, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987
Altera a redação do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- O
Artigo 1.° da Lei n. 5.646, de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
" ° - Passa a denominar-se "Nicola Martins Romeira" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus Cel. Pedro Silvio, em Ribeirão do Sul."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.