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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5646, de 27 de abril de 1987

Nº 5646/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Nicola Martins Romeiro'' a Escola Estadual de 1º e 2º Grau Cel. Pedro Silvio (vetado) em Ribeirão do Sul.

- Passa a denominar-se "Nicola Martins Romeira" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Cel. Pedro Silvio, em Ribeirão do Sul. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.924, de 18/11/1987.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antônio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1987.

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