São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 590, de 31 de dezembro de 1949
Nº 590/1949
LEI N. 590, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a renovar, por intermédio da Secretaria da Viação e Obras Públicas, com a The City of Santos Improvemments Company Limited, o contrato para abastecimento de água das cidades de Santos, São Vicente, Cubatão e Guarujá, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - No contrato a ser lavrado, a The City of Santos Improvements Company Limited se obrigará a executar obras de reforço necessárias para garantir o eficiente abastecimento de água ás cidades referidas no artigo primeiro, para fins domiciliares, industriais e portuários.
Artigo 9.° - Fica assegurado ao Estado o direito de adquirir o patrimônio da concessão de abastecimento de água antes do término da renovação autorizada por esta lei, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:
Artigo 10 - Findo o prazo da renovação, sem que o Estado tenha feito uso do direito a que se refere o artigo 9.°, ficara o contrato então findo tacitamente prorrogado em todas as suas cláusulas.
Artigo 11. - o pagamento feito pelo Estado pelos fornecimentos especificados nos artigos 6.°,7.° e 8.° do contrato de 24 de maio de 1897 será convertido em tarifas unitárias.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 31 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.