São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2015, de 22 de dezembro de 1952
Nº 2015/1952
LEI N. 2.015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a encampação do serviço de abastecimento de água de Santos e Cubatão, de que é concessionária a "The City of Santos Improvements Co. Ltd."
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1952.
Lucas Nogueira Garcez
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.