São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5892, de 5 de novembro de 1987
Nº 5892/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Dr. Plácidio Martins de Assis" o Centro de Saúde-III Serrana, em Serrana. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.305, de 28/12/1988.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.