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Lei Estadual de São Paulo nº 5886, de 3 de novembro de 1987

Nº 5886/1987

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LEI N. 5.886, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera a redação do Artigo 19 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O inciso I do Artigo 19 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - o valor da operação de que decorrer a saída ou o fornecimento da mercadoria."

Artigo 2.º - Fica o Artigo 19 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, acrescido do seguinte inciso:

"VI - no caso do inciso III do

Art. 1.
, a base de cálculo e o valor total cobrado do adquirente."

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1987.

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