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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5875, de 29 de outubro de 1987

Nº 5875/1987

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Art. 1.
1 artigo

Institui a "Semana de Estudos sobre os Direitos da Mulher"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana de Estudos sobre os Direitos da Mulher", a realizar-se, anualmente, no mês de abril, nos municípios sedes das Regiões Administrativas do Estado.
Parágrafo único- O evento de que trata este artigo será promovido pela Secretaria da Promoção Social, através de suas Delegacias Regionais, em conjunto com outros órgãos públicos associações e sindicatos.

Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA .

Vergílio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1987.

Revogada

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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