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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5871, de 12 de setembro de 1960

Nº 5871/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 407.948.023,60 (quatrocentos e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, vinte e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamamento das despesas realizadas em exercícios anteriores e relacionados no processo n. SF-12.612'60, daquela Secretaria. nos têrmos dos Artigos 6.º e 1.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,49% (quarenta e nove centésimos por cento) o limite fixado no Artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral oa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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