São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37254, de 20 de setembro de 1960
Nº 37254/1960
DECRETO N. 37.254, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 407.948.023,60, autorizado pela Lei n. 5.871, de 12 setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da lei n. 5.871, de 12 de setembro de 1960, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 407.948.023,60 (quatrocentos e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, vinte e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em exercícios anteriores e relacionados no processo n. SF-12.612-60, nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Paragráfo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, elevado de 0,49% (quarenta e nove centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1960.
Joâo de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.254, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 407.948.023,60, autorizado pela Lei n. 5.871, de 12 de setembro de 1960
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"Destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em exercícios anteriores";
Leia-se
"destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em exercícios anteriores".