São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5861, de 12 de setembro de 1960
Nº 5861/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 5.131, de 7 de janeiro de 1959:
" - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por permuta, da firma Anderson Clayton & Cia. Ltda., um imóvel de propriedade desta, situado em Alvares Machado, no Estado de São Paulo, com a área de 4.615m² (quatro mil, seiscentos e quinze metros quadrados) mais ou menos, constituida de dois lotes, em de 2.055m² (dois mil e cinquenta e cinco metros quadrados) e outro de 2.560m² (dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) compreendendo as respectivas construções, segundo a planta n. 3774, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura. que fica fazendo parte integrante desta lei."
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.