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Lei Estadual de São Paulo nº 5131, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5131/1959

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LEI N. 5.131, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Álvares Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da firma Anderson Clayton & Cia. Ltda., um imóvel de propriedade desta, situado em Álvares Machado, no Estado de São Paulo, com a área aproximada de 7.230 m² (sete mil, duzentos e trinta metros quadrados), compreendendo terreno e respectivas construções, segundo a planta n.3.774, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2.
- A importância correspondente ao preço da aquisição referida no artigo anterior será paga mediante entrega, pelo Departamento da Produção Vegetal, à firma Anderson Clayton & Cia. Ltda., de 25.000 (vinte e cinco mil) sacas de sementes de algodão, de 30,5 kg. (trinta quilos e meio) cada uma, impróprias para o plantio.
Art. 3.
- A firma Anderson Clayton & Cia. Ltda., deverá se comprometer a proceder aos reparos necessários nos telhados e calhas dos imóveis de que trata esta lei.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Walter Ramos Jardim

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1959.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

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