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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5850, de 6 de setembro de 1960

Nº 5850/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado a atender a despesas, referentes a 1958, com a amortização de "Apólices Ferroviárias do Estado".
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da Verba n. 313-8.75.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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